***Amparar e defender os interesses gerais das
indústrias perante os poderes públicos federais,
estaduais e municipais, colaborando com os mesmos no estudo e
solução de todos os assuntos que, direta ou indiretamente,
possam, de qualquer forma, interessar às atividades produtoras
e a expansão da economia nacional;
***Pleitear e adotar medidas úteis aos
interesses de seus associados, constituindo-se em agente defensor
e cooperador ativo e constante de tudo quanto possa concorrer
para o desenvolvimento e prosperidade da classe que representa;
***Organizar e manter todos os serviços
que possam ser úteis aos sindicatos filiados e prestar-lhes
assistência e apoio, desde que não contrariem os
interesses gerais das indústrias representadas pela Federação;
***Promover, de acordo com as possibilidades
da indústria, a adoção de regras e normas
que visem a beneficiar e a aperfeiçoar sistemas de fabricação,
os respectivos métodos de comercialização,
assim como o bem-estar físico, moral, social e cultural
dos empregados;
***Promover sempre que solicitada por qualquer
sindicato filiado, a solução, por meios conciliatórios,
dos dissídios ou litígios concernentes às
atividades representadas pelos sindicatos associados, ou em que
estes sejam partes, submetendo tais dissídios ou litígios
a juízo arbitral, podendo construir e manter órgãos
especialmente destinados a esse fim;
***Supervisionar, na forma da legislação
respectiva o serviço das entidades de direito privado criadas,
mantidas e administradas pelas classes empregadoras da indústria,
nos limites de sua jurisdição.
***Procurar soluções para questões
e problemas relativos ao trabalho industrial;