***Amparar e defender os interesses gerais das indústrias perante os poderes públicos federais, estaduais e municipais, colaborando com os mesmos no estudo e solução de todos os assuntos que, direta ou indiretamente, possam, de qualquer forma, interessar às atividades produtoras e a expansão da economia nacional;

***Pleitear e adotar medidas úteis aos interesses de seus associados, constituindo-se em agente defensor e cooperador ativo e constante de tudo quanto possa concorrer para o desenvolvimento e prosperidade da classe que representa;

***Organizar e manter todos os serviços que possam ser úteis aos sindicatos filiados e prestar-lhes assistência e apoio, desde que não contrariem os interesses gerais das indústrias representadas pela Federação;

***Promover, de acordo com as possibilidades da indústria, a adoção de regras e normas que visem a beneficiar e a aperfeiçoar sistemas de fabricação, os respectivos métodos de comercialização, assim como o bem-estar físico, moral, social e cultural dos empregados;

***Promover sempre que solicitada por qualquer sindicato filiado, a solução, por meios conciliatórios, dos dissídios ou litígios concernentes às atividades representadas pelos sindicatos associados, ou em que estes sejam partes, submetendo tais dissídios ou litígios a juízo arbitral, podendo construir e manter órgãos especialmente destinados a esse fim;

***Supervisionar, na forma da legislação respectiva o serviço das entidades de direito privado criadas, mantidas e administradas pelas classes empregadoras da indústria, nos limites de sua jurisdição.

***Procurar soluções para questões e problemas relativos ao trabalho industrial;